1- No formulário de inclusão/alteração de escritórios associados e contatos há campos que se referem às configurações de faturamento.
1.1- Para emitir nota de honorário ou nota de débito é necessário realizar as CONFIGURAÇÕES PARA EMITIR NOTA DE HONORÁRIO ou CONFIGURAÇÕES PARA EMITIR NOTA DE DÉBITO, respectivamente, no formulário de inclusão/alteração de escritório associado no módulo OPÇÕES, submódulo ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS:
2- É necessário informar um perfil de faturamento com o tipo de fatura que se deseja configurar, cadastrado em TABELAS DO SISTEMA, padrão para emissão de faturas de cada escritório associado. Este perfil poderá ser alterado ao alterar a pré-fatura.
3- Os campos ‘Nº da próxima nota de honorário’ e ‘Nº da próxima nota de débito’ são sequenciais, de forma que após a emissão das notas, cujo proprietário das parcelas seja este escritório associado, não será possível salvar este campo com número inferior ou igual ao de uma nota já emitida.
4- Quando a série da nota for alterada, o contador será automaticamente reiniciado, caso não tenha sido emitida nenhuma nota com esta série ou irá sugerir o número da próxima nota de honorário ou de débito, caso esta série já tenha sido utilizada, pois o número da próxima nota de honorário ou de débito é incremental à série da nota.
5- A conta corrente configurada em sugestão de conta corrente será a conta corrente dos movimentos das parcelas de fatura que serão geradas ao emitir a nota. Caso, ao faturar, deseje alterar esta informação, basta selecionar outra conta corrente no campo CONTA CORRENTE DAS PARCELAS nas configurações para emitir faturas do módulo FATURAMENTO, submódulo ITENS FATURÁVEIS ou ao alterar a pré-fatura também no submódulo ITENS FATURÁVEIS e/ou no submódulo EMISSÃO.
5.1- A forma de pagamento configurada no perfil de faturamento selecionado para o escritório associado deve ser compatível com a conta corrente sugerida para as obrigações a receber que serão geradas (parcelas de fatura).