1 - Desfazer execução:
1.1 - Na aba de visualização dos movimentos financeiros gerados pelas regras há, no canto inferior direito da tela, um botão denominado Desfazer, que poderá desfazer a execução da regra selecionada.
1.2 - Só será possível desfazer a execução de uma regra executada se nenhuma dos movimentos gerados já tiver sido quitado.
1.3 - Se tiver pelo menos 1 movimento quitado não poderá desfazer; Se algum dos movimentos gerados pela execução tiver sido excluído a execução poderá ser desfeita, pois o movimento excluído não será verificado;
1.4 - Ao desfazer uma execução, todos os movimentos anteriormente gerados serão excluídos.
2 – Desabilitar regra:
2.1 - Ainda na aba inicial do CP-Pro Mais - Regras de Negociação, onde são visualizadas as regras e seus dados e onde elas podem ser incluídas/alteradas/excluídas, no canto inferior esquerdo da tela, ao lado do botão de execução, há um botão denominado Desabilitar, que permite que uma regra seja desabilitada.
2.2 - A qualquer momento uma regra pode ser desabilitada;
2.3 - Se já tinha sido executada anteriormente os movimentos gerados em execuções desta regra não sofrerão nenhum impacto;
2.4 - Uma regra desabilitada não pode mais ser alterada;
2.5 - Uma regra desabilitada não será mais listadana tela de execução de regras;
2.6 - Uma regra desabilitada não pode ser reabilitada;
3 – Alterar regra:
3.1 - Só é possível alterar uma regra se ela ainda não foi executada nenhuma vez, ou se já foi executada e teve todas as execuções desfeitas. Caso uma regra já executada esteja selecionada e o botão Alterar... seja clicado, a tela de alteração será exibida, entretanto o botão Salvar e Fechar estará desabilitado.
4 – Excluir regra:
4.1 - Só é possível excluir uma regra se ela ainda não foi executada nenhuma vez, ou se já foi executada e teve todas as execuções desfeitas.
4.2 - Caso uma regra já executada esteja selecionada e o botão Excluir... seja clicado, será exibida a seguinte mensagem: