Contexto
Através da Portaria CNJ 140/24 o CNJ determinou que o acesso ao sistema processual eletrônico PJe seja através de Login e Senha seja através do Certificado A1 seja necessariamente realizando mediante a validação da autenticação dois fatores o (2FA). Esta determinação tem impacto direto em toda a obtenção de informações que realizamos de forma logada hoje nestes sistemas.
Na data de 03/11/2025 o CNJ realizou a implementação deste método de segurança no acesso ao sistema processual PJe impactando o acesso de advogados e de outros sistemas, como o Legal One, que consomem as informações que são publicadas nestes tribunais.
Estamos acompanhando de perto as alterações implementadas por cada tribunal desde o momento em que foi determinado pelo CNJ a implementação de novos métodos de segurança. Cientes de que tais medidas tem impacto direto na estabilidade dos serviços oferecidos por Datacloud estamos preparados com planos de mitigação e pacotes de correção para restaurar a estabilidade do serviço fornecido neste novo cenário.
Impactos mapeados
Visto que a nova forma de acesso imposta pelo CNJ tem efeito somente no momento da autenticação no sistema processual nenhum item que é consultado atualmente de maneira deslogada sofreu qualquer tipo de instabilidade com esta alteração. Os itens afetados são apenas consultas logadas do Datacloud Andamentos e consultas PJe do serviço Datacloud Intimações Eletrônicas. Abaixo segue a lista de itens que sofreram bloqueios com esta atualização:
-
TJAP_PJE
-
TJCE_PJE
-
TJDF_PJE
-
TJES_PJE
-
TJMA_PJE
-
TJMG_PJE
-
TJMG_PJERECURSAL
-
TJPA_PJE
-
TJPB_PJE
-
TJPE_PJE
-
TJPI_PJE
-
TJRJ_PJE
-
TJRN_PJE
-
TJRO_PJE
-
TRF1_PJE
-
TRF3_PJE
-
TRF5_PJE
-
TRF5_PJE
Próximos Passos:
Diante deste cenário desde o dia 03/11/2025 uma vez identificados as restrições de acesso a estas consultas já iniciamos o plano de correção desenhado para restaurar o nosso acesso de forma permanente às mesmas neste novo cenário.
Este plano tem como grande balizador a criação de credenciais 2FA conforme já é nativo dos serviços de Datacloud Andamentos em segredo de justiça e do serviço de Datacloud Intimações Eletrônicas.
Até este momento nenhuma ação é necessária por parte dos usuários.
Em breve, as consultas mencionadas mais uma vez retornarão ao ar com a exigência da criação de uma credencial para que possamos realizar seu monitoramento. Esta será a única ação necessária para retomar o monitoramento de informações via Datacloud.
Seguiremos acompanhando o tema e em breve divulgaremos a finalização da adaptação destas consultas ao novo método de acesso imposto pelo CNJ.
PRODUTOS - BRASIL