Checkpoint | Consultas Datacloud
Atualizado em: 02/04/2025
Datacloud | Andamentos
Abaixo, confira as consultas que foram impactadas pelas mudanças e seus respectivos status de atualização.
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A consulta está em manutenção e os ajustes estão em desenvolvimento.
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Os impactos das mudanças encontram-se em análise.
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A consulta já foi atualizada de acordo com as mudanças e está disponível no sistema.
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Órgão
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Consulta
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Motivo da alteração
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Status
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TJMS
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Todas as consultas públicas E-SAJ
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Implementação de 2FA
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Em manutenção
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TJSP
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E-SAJ- Segredo de Justiça
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Implementação de 2FA
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Em manutenção
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Cenário de migrações | TJMS
Até o momento da atualização deste material, identificamos um impacto nas consultas E-SAJ do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Devido a isso, a consulta encontra-se em manutenção até que a solução seja implementada.
Cenário de migrações | TRTs
Estamos acompanhando de forma proativa as mudanças nos Tribunais Regionais do Trabalho, a fim de garantir uma resposta rápida para nossos ajustes. No momento da atualização deste documento, os seguintes TRTs anunciaram o adiamento da migração: TRT01, TRT02, TRT04, TRT05, TRT09, TRT10, TRT11, TRT12, TRT13 e TRT20.
Cenário de migrações | Pje
No momento, estamos analisando possíveis impactos nos tribunais de justiça que utilizam o sistema PJe para suas consultas. Comunicaremos ao passo que novas atualizações forem identificadas.
Datacloud | Diários
Sem impactos identificados no momento.
Datacloud | Intimações Eletrônicas
Abaixo, confira os impactos nos serviços de Intimações Eletrônicas seus respectivos status de atualização.
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Órgão
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Consulta
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Motivo da alteração
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Status
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TJSP
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Todas as consultas E-SAJ
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Implementação de acesso via Certificado A1
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Em manutenção
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Contexto Geral
Neste documento você encontrará informações importantes sobre as mudanças que estão ocorrendo nos tribunais brasileiros em razão da integração dos mesmos ao PDPJ-BR, conforme determina a Resolução Nº 455 de 27/04/2022.
Pretendemos abordar as principais transformações dos tribunais que podem afetar nossos serviços e em que medida tais serviços podem ser afetados, bem como o tempo esperado de resposta na reativação de um monitoramento.
PDPJ- BR
Atualmente, o Brasil possui 27 unidades federativas com o funcionamento independente de cada um de seus órgãos, neste caso em especial, os Tribunais de Justiça. Além disso existem também seis regiões federais cada uma com suas respectivas seções judiciárias e vinte e quatro tribunais regionais do trabalho além do TST. Estas instituições - embora independentes - são reguladas pelo Conselho Nacional de Justiça, uma instituição pública que tem a finalidade de zelar e aperfeiçoar o funcionamento do sistema judiciário brasileiro.
No ano de 2022, o CNJ, através da Resolução No 455 de 27/04/2022, instituiu a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-BR): uma plataforma cujo objetivo é unificar a gestão, o acesso, as demandas e as informações de todos os tribunais brasileiros em um só lugar.
Para alcançar este objetivo, o CNJ lançou mão de uma série de resoluções e atos normativos a serem cumpridos pelos tribunais que ainda hoje possuem suas informações e acessos fragmentados em diferentes sistemas e com acessos heterogêneos, ainda que na mesma jurisdição.
O cumprimento destas resoluções possui um prazo definido pelo CNJ, com uma data final estabelecida pelo órgão, mas que pode ser revista caso a caso a depender da facilidade da implementação das novas regras pelos departamentos de Tecnologia da Informação de cada tribunal.
A seguir, pretendemos fornecer um panorama sobre os impactos destas alterações em cada um de nossos serviços e quais medidas estamos implementando para assegurar a confiança e máxima estabilidade em nossos monitoramentos.
Datacloud: Diários
A leitura das publicações diários oficiais são parte integrante da rotina de operações de um escritório. Diariamente, até a publicação das alterações propostas pelo CNJ, os tribunais, estados e demais órgãos públicos de todas as unidades da federação publicavam uma série de PDFs conhecidos como cadernos e que juntos formam um diário oficial. Com a implementação da Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022, e posteriormente da Resolução Nº 569 de 13/08/2024, o DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico passaram a ser os meios oficiais de comunicação dos atos judiciais em detrimento dos arquivos mencionados anteriormente. No entanto - na prática - os tribunais passaram a publicar informações de forma difusa sendo possível encontrar informações de publicações de diários oficiais em todos os meios.
O DJEN é um site oficial da justiça brasileira controlado pelo CNJ que está recebendo e disponibilizando as informações de publicações dos mais diversos órgãos que integram a justiça brasileira. Ao centralizar todas as informações em um só lugar, o CNJ facilita o acesso e a pesquisa a informação. No entanto, pela alta quantidade de acessos, incorre em problemas de infraestrutura de conexão dado que precisa receber informações de múltiplas fontes judiciárias e administrativas. Atualmente o DJEN é o meio oficial de disponibilização das publicações dos diários oficiais no Brasil.
O Datacloud Diários Oficiais está preparado para a captura automática de todos os conteúdos relacionados a publicações, sejam nos Diários Oficiais em PDF, seja no contexto do DJEN. Sempre que um novo órgão migrar para o DJEN o Legal One realiza a adequação automática e imediata das capturas passando a entregar conteúdos de ambas as fontes sem a necessidade de reconfiguração do usuário.
Desafios:
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Múltiplas fontes de informação com horários de disponibilização diferentes;
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Possível disponibilização de conteúdos similares provenientes de fontes distintas: DJEN e Diário Eletrônico
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Imprevisibilidade do tamanho e qualidade do conteúdo a ser publicado em cada fonte: Diários Oficiais e DJEN;
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Indisponibilidade da plataforma e da API do DJEN;
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Limite do número de informações obtidas por consulta ao DJEN;
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Bloqueios da plataforma ao obter informações.
Ações
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Monitoramento diária das informações divulgadas pelo tribunal;
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Melhoria técnica na infraestrutura de obtenção de informações;
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Aumento na fiscalização ponta a ponta da entrega de informações para melhora no tempo de reação a problemas;
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Criação de soluções internas para a viabilização da compreensão do conteúdo disponibilizado pelo tribunal.
Datacloud: Andamentos
Os andamentos são informações obtidas a partir de movimentações processuais que são consultadas em um amplo número de canais divulgados pelos tribunais. Atualmente, é possível consultarmos movimentações a partir de sistemas processuais e de sites onde estão disponíveis as chamadas consultas públicas. Com a implementação da Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022 e posteriormente da Portaria No 140 de 22/04/2024, o CNJ determinou o início da implementação além da concentração de informações na PDPJ-br, o início do programa de segurança da informação do poder judiciário.
O objetivo desta política é internalizar o acesso as informações de processos dos sistemas processuais brasileiros como o PJe, E-saj e EPROC, determinando que o usuário para obter informações sobre ele precise se identificar ao acessar a plataforma.
Neste contexto, para acessar qualquer plataforma de gestão processual, a partir de agora, o usuário precisará se identificar através de um dos três possíveis métodos de entrada: Login e senha PDPJ (voltado aos servidores públicos), Login e senha ou certificado via Gov.br (identificação como cidadão ou advogado), Certificado Digital (identificação como cidadão ou advogado).
O impacto desta implementação é abrangente a todas as consultas que estejam abarcadas em um sistema de gestão processual. Conforme Art 5º da referida portaria, os tribunais a princípio têm 90 dias para se adaptar a resolução, prazo que já foi ultrapassado sem a devida resposta das entidades.
Diante deste cenário de incerteza e a não existência de um cronograma de implementação destas medidas de segurança, não é possível prever quando cada entidade vai adaptar seu sistema aos novos requisitos, limitando a ação de adaptação das nossas consultas. Portanto, faz-se necessária uma atuação reativa à medida que cada tribunal implementar as novas formas de acesso.
Ao longo deste período já estão em desenvolvimento e estão sendo pesquisadas novas alternativas que poderão ser implementadas para facilitar o acesso aos tribunais e, assim, restaurar o monitoramento das consultas.
Atualmente estão sendo considerados dois principais caminhos para realizar validação destas duas etapas de segurança: a utilização do Certificado A1 como método de login aos portais eliminando a necessidade do 2FA; cadastro de e-mails alternativos para o recebimento do código de seis dígitos, ou mesmo o redirecionamento destes e-mails para que o código de 6 dígitos possa ser utilizado pelo robô para o acesso.
Desafios
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Múltiplas fontes de divulgação de informação;
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Múltiplas entidades com diferentes equipes e diferentes portais para implementação do novo método de acesso;
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Inexistência de um cronograma de implementação das inovações propostas pelo CNJ;
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Não cumprimento dos prazos determinados pelas normativas tornando imprevisível a adaptação conjunta do acesso das consultas junto com a implementação do tribunal.
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Imprevisibilidade sobre quais serão as mudanças implementadas
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Cenários variados de implementação e níveis de segurança
Ações:
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Monitoramento diária das informações divulgadas pelo tribunal;
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Desenvolvimento e experimentação de alternativas para a obtenção das informações no novo cenário;
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Preparação de fluxos de ação para diminuir o tempo de resposta frente as novas implementações dos tribunais;
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Comunicação assertiva do estado das consultas para que os clientes possam agir com celeridade e se informar por outros meios de seus andamentos.
Datacloud: Intimações Eletrônicas
As intimações eletrônicas são informações obtidas de forma logada diretamente do sistema processual selecionado pelo cliente. No decorrer do ano de 2024 este serviço já recebeu melhorias que asseguraram o acesso as informações dos clientes, ainda que no cenário da implementação do 2FA, em especial pelos tribunais que utilizam o sistema EPROC. Neste ano, diante do cenário de novas tecnologias sendo implementadas, temos uma estratégia bem definida de manutenção da obtenção das informações a partir da multiplicidade de meios de acesso aos sistemas processuais dos tribunais.
Conforme a resolução CNJ nº 455/2022 posteriormente apoiada pela alteração do art. 224, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 as intimações eletrônicas passam a ter seu prazo contado a partir da data de disponibilização do DJEN. No entanto, embora tal comando seja claro, há ainda manifestações de OAB's de diversas unidades federativas pedindo a dilação do prazo de adaptação ao DJEN sendo solicitado que a contagem do prazo das intimações eletrônicas seja mantido temporariamente ainda via sistemas de gestão processual. Recentemente a OAB-PR obteve uma vitória neste sentido tendo obtido o deferimento de uma dilatação do prazo da ciência das intimações eletrônicas pelo DJEN. Além disso há o tema repetitivo 1180/STJ que trata especificamente deste tema e ainda está pendente de julgamento e cuja decisão pode trazer ainda novas alterações no cenário da contagem de prazos.
Diante da multiplicidade de meios de comunicação, e falta de um entendimento coletivo sobre o tema recomendamos o monitoramento completo, em todos os meios de publicação, inclusive das intimações eletrônicas. Afinal, no dia a dia do advogado ser informado antes de um prazo, ainda que ele não tenha sido oficialmente publicado, pode ser um diferencial operativo. Além disso, o sistema de intimações eletrônicas se diferencia por trazer uma gama de informações, inclusive atualizações de intimações eletrônicas já publicadas.
Por outro lado, no que concerne a segurança de acesso imposta, o sistema de intimações eletrônicas será beneficiado com a possibilidade de monitoramento a partir do certificado digital fornecido pelo usuário, realizando de forma assertiva e simples as validações necessárias para acessar as informações disponibilizadas pelo tribunal.
Desafios
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Múltiplas fontes de divulgação de informação;
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Múltiplas entidades com diferentes equipes e diferentes portais para implementação do novo método de acesso
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Inexistência de um cronograma de implementação das inovações propostas pelo CNJ;
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Não cumprimento dos prazos determinados pelas normativas tornando imprevisível a adaptação conjunta do acesso das consultas junto com a implementação do tribunal;
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Multiplicidade de métodos de acesso;
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Instabilidades e intermitências dos tribunais.
Ações:
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Monitoramento diária das informações divulgadas pelo tribunal;
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Desenvolvimento de novos métodos de acesso para a obtenção de informações do tribunal;
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Preparação de fluxos de ação para diminuir o tempo de resposta frente as novas implementações dos tribunais;
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Comunicação assertiva do estado das consultas para que os clientes possam agir com celeridade e se informar por outros meios de suas intimações eletrônicas.
Conclusão
Gostaríamos de informá-lo que todas as observações mencionadas têm caráter informativo, com o intuito de que você, nosso estimado cliente e parceiro, compreenda o contexto dos comunicados emitidos pelo Datacloud. Nosso objetivo não é transferir responsabilidades, mas sim, esclarecer e fornecer uma explicação detalhada das situações encontradas, reforçando nosso compromisso em mitigar qualquer experiência negativa relacionada aos nossos serviços de monitoramento e reforçar a segurança das informações disponibilizadas.
Nessa linha, existem diversas ações encaminhadas com o objetivo da manutenção e melhoria dos nossos serviços de monitoramento, especialmente o Datacloud Andamentos e as Intimações eletrônicas, que necessitam do acesso aos portais dos Tribunais para a captura das informações. Atualmente estamos segmentando nossas ações em proativas e reativas.
Ações proativas são a manutenção preventiva das consultas que já temos conhecimento de sua alteração assegurando assim que a indisponibilidade dela dure o menor tempo possível. Além disso estamos atuando na pesquisa e desenvolvimento de inovações que podem impactar diretamente na estabilidade e manutenção das consultas construindo de antemão uma visão sobre futuras alterações que podem representar riscos a estabilidade da nossa cobertura, como a crescente integração ao Jus.br e ao Codex (PDPJ).
As ações reativas têm sido aquelas em que normalmente há alterações sem aviso prévio do tribunal ou sequer qualquer aviso, momento em que percebemos que houve algum problema somente quando a consulta já fora impactada. Nestes casos, temos planos de contingência desenhados para comunicar e remediar nossas consultas com o máximo de celeridade possível, na medida em que obtemos as informações. Conforme foi apontado neste documento, a falta de uma ação conjunta e coletiva dos tribunais segmenta nossas frentes de ação e afeta diretamente na velocidade das correções implementadas.
Sabendo que estar bem-informado é peça fundamental da operação jurídica de nossos clientes reforçamos nosso compromisso com a ação rápida e as melhores decisões em prol da manutenção da nossa cobertura de Andamentos, Intimações Eletrônicas e Diários.
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