Dentro do financeiro, no grupo “Classificações”, se a Unidade de custeio (UC) selecionada for Contato, Negociação do contrato de honorário, Contrato de Cliente, Processo ou Serviço, será exibido o subgrupo “Reembolso”:
Dentro deste subgrupo, para indicar que uma obrigação a pagar é reembolsável e poderá ser faturada, a opção “Reembolsável” deverá estar selecionada, o que poderá ser feito de maneira manual ou automática, sendo esta última através da configuração de categorias reembolsáveis na seção “Reembolsáveis”, caso a Unidade de Custeio tenha em sua hierarquia uma negociação do contrato de honorário vinculada.
No caso da Unidade de Custeio ser um Escritório associado, além de não ser exibido o Destinatário da fatura, não será exibido o subgrupo “Reembolso”.
O grupo reembolso somente será exibido quando selecionada uma Unidade de Custeio que permita a sua seleção, conforme citado acima, assim como o checkbox “Reembolsável” somente será habilitado quando selecionado o vínculo em si da unidade de custeio.
Somente após marcar o check “Reembolsável” os campos “Valor do reembolso” e “Reembolsado em” serão habilitados para preenchimento.
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Após selecionar o check “Reembolsável”, o campo “Valor do reembolso” por padrão será automaticamente preenchido com o “Valor a classificar” da classificação que está sendo cadastrada.
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Por ser um campo de valor positivo, exibirá o mesmo conteúdo do campo “Valor a classificar”, porém com sinal inverso, pois representa um valor a receber.
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Não será permitido salvar obrigação com valor de reembolso zero (0,00) se o check “Reembolsável” estiver marcado.
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Somente será possível salvar obrigação quando a data do campo “Reembolsado em” não for anterior à data do campo “Emissão”, se o check “Reembolsável” estiver marcado.
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Reembolsado em - Este campo poderá ser preenchido de duas formas:
1) Manual: poderá ser preenchido manualmente quando o campo não for preenchido automaticamente pelo módulo.
2) Automática: Caso a conta do Legal One possua o módulo "Faturamento" este campo será desabilitado no momento em que a classificação for um item de uma pré-fatura, pois se ele será faturado, a sua data de reembolso será preenchida automaticamente.
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A data que preencherá este campo, no caso da classificação faturada, será a data de quitação mais recente de todas as parcelas geradas pelo faturamento, ou seja, se a nota tiver gerado 3 parcelas, a data somente será preenchida quando as 3 parcelas estiverem quitadas e com a data de quitação mais recente entre as 3.
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Caso uma das parcelas deixe de ser quitada, automaticamente o campo ficará vazio novamente e continuará desabilitado. Caso a classificação, item da fatura ou pré-fatura, seja removida da fatura, o campo volta a ser habilitado para preenchimento manual. Caso o campo tenha sido preenchido manualmente e posteriormente faturada a classificação, o campo respeitará as regras já explicadas acima, ou seja, ficará desabilitado e vazio até que todas as parcelas da fatura sejam quitadas. Por padrão desabilitado até que o check "Reembolsável" seja marcado.