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    O que acontece ao faturar obrigações a pagar/receber?

    Obrigação a receber

    Quando todas as classificações de uma obrigação a receber são faturadas, esta obrigação deixa de ser visualizada no Contas a pagar e a receber e automaticamente é gerada uma nova obrigação a receber ou N novas obrigações a receber, de acordo com a quantidade de parcelas da fatura.

    Esta obrigação faturada poderá voltar a ser exibida se a fatura for cancelada. 

    Quando apenas algumas classificações de obrigações a receber são faturadas, estas obrigações continuam visíveis e tornam-se itens de fatura, porém além dos campos que os itens de fatura têm por padrão desabilitados também terão os seguintes campos alterados automaticamente.

    • Valor bruto: este campo passa a exibir a soma dos valores do campo “Valor a classificar” das <br>classificações ainda não faturadas.
    • Valor líquido AR: este campo passa a exibir o novo valor líquido AR da obrigação. 
    • Valor AR (a realizar): este campo passa a exibir o novo valor líquido AR da obrigação. Caso a obrigação parcialmente faturada (item de fatura) tenha mais de um movimento, somente será mantido no item de fatura o movimento inicial da obrigação (o movimento que por padrão não pode ser excluído) com todos os seus dados preenchidos, exceto o Valor AR que será automaticamente alterado e preenchido com o novo Valor líquido AR da obrigação.
    • Observações: este campo passa a exibir uma mensagem automática do sistema informando quais campos de valor foram alterados automaticamente, quais eram os dados destes campos e quais são os novos dados preenchidos automaticamente. 

    Obrigação a pagar

    Quando obrigações a pagar são faturadas, independente de todas as suas classificações ou parte delas terem sido faturadas, estas obrigações a pagar são mantidas no Legal One e tornam-se itens de fatura.

    • Isto acontece porque quando emitimos uma fatura de obrigações a receber é gerada uma cobrança através de uma nova obrigação criada automaticamente, de forma que a obrigação a receber faturada não pode ser mantida no sistema, porque haveria duplicidade do valor a receber. 
    • Já quando faturamos obrigações a pagar, apesar de também ser gerada uma cobrança através de uma nova obrigação a receber criada automaticamente, a obrigação a pagar continua existindo, pois efetivamente houve ou haverá um gasto que deu origem à cobrança. 
    • Deve ser observado, que quando é emitida uma NFS-e, a obrigação faturada somente se torna item de fatura ou deixa de ser visualizada no Legal One e são geradas parcelas de fatura, quando é recebido o retorno da prefeitura e a NFS-e passa a exibir o status de “Fatura emitida/aprovada”.