O que é SICALC?
O SICALC é um software da receita federal para cálculos específicos.
O sistema permite o cálculo de dois tipos de multa, a de mora e opcionalmente a de oficio. E se os dois tipos forem selecionados, serão feitos os dois cálculos de multa e somados.
Conceito de multa de mora: A multa moratória não tem caráter punitivo; a sua finalidade primordial é desestimular o cumprimento da obrigação fora de prazo. Elas são devidas quando o contribuinte estiver recolhendo espontaneamente um débito vencido. Essa multa nunca incide sobre as multas de lançamento de ofício e nem sobre as multas por atraso na entrega de declarações.
Percentual: 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento da contribuição ou do tributo até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20%.
Conceito de multa de oficio: Multa de oficio é decorrente de Infrações/Penalidades. Quando um tributo, contribuição ou outra receita administrada for lançada, por meio de auto de infração, há multa de lançamento de ofício, e não multa de mora. Essa multa é calculada proporcionalmente sobre o "valor principal" devido.
Conceito de juros de mora: Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento. No mês do pagamento: 1%. (Capitalização Simples sobre o valor base).
Cálculo multa de mora
Percentual 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil a seguir do dia do vencimento do prazo previsto para o pagamento da contribuição ou do tributo até o dia em que ocorrer o seu pagamento (data final). O percentual fica limitado a 20%. (capitalização simples sobre o VALOR BASE). Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora. Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento
O calculo de dias, conta a partir do primeiro dia útil e leva em consideração a tabela de feriados existente no Legal One.
Fórmula
Condição:
Período > 20 dias = 20% de multa
Período < 20 dias = (Nº dias * 0,33%) à valor da multa
Valor Base + (Juros) [Somatório dos Índices]% * valor corrigido + (Valor da multa (dependo da condição acima)) * valor corrigido = valor atualizado.
Exemplos de cálculo
Dados:
Índice: BTN- TR
Data inicial do juro: 01/09/2013
Data final do juro: 15/09/2013
Multa: de mora
Valor base: 100,00
Cálculo:
100,00 + ((13* (0,33/100)) * 100) = 4,29Total:Valor atualizado = 104,29
Obs: 13 à 13 dias porque conta a partir do primeiro dia útil e o dia final não conta.
Cálculo de multa de Ofício/punitiva
Essa multa é aplicada em procedimento de oficio. Têm como finalidade punir o contribuinte quando ele não tiver cumprido espontaneamente, mesmo com atraso, a obrigação tributária, seja ela principal ou acessória.
O percentual é aplicado sobre o valor base, e deve ser indicado individualmente no valor a ser atualizado (da pasta, do pedido ou do contrato) através da seleção da opção "Multa Oficio/Punitiva".
Quando for selecionado “de oficio/punitiva” deverá ser informado um valor em percentual (não podendo este ficar vazio).
Fórmula
Acumula o índice da SELIC a partir do mês 05/2011 (0,99%) até o mês 06/2011 (0,96%) e soma 1% referente ao mês 07/2011, ficando então o total de juros = 0,99% + 0,96% + 1% = 2,95%
Pega-se o valor base e calcula o juros: R$ 10.000,00 * 2,95% = 295,00
Exemplos de cálculo
Pega os valores do índice de 14/12/12 até a data atual (considera até onde tiver valor de índice).
Valor da multa ofício = [0,6 * (Valor Juros Multa Oficio + 1)]/100
Esse valor é acrescentado no valor final
Observações
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No caso dos dois checkbox “de mora” e “de oficio/punitiva” na página de alteração de valores da pasta ou na página de alteração de valores do contrato estarem marcados o valor da multa será a soma dos cálculos referente à multa de mora e multa de oficio/punitiva.
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Existe uma particularidade referente à multa de oficio/punitiva: caso a data do dia da atualização seja maior que a data final, então deverá ser calculado o juros sobre o valor da multa de oficio/punitiva nos mesmos moldes do cálculo de juros acima. Vamos supor que a data atual de atualização seja 15/09/2013 então teremos:
Acumula o índice da SELIC a partir do mês 08/2013 (0,99%) (mês 08 porque a data final é 07/2013) e como o próximo mês já é o atual então soma 1% referente ao mês 09/2013, ficando então o total de juros = 0,99% + 1% = 1,99%
Pega-se o valor da multa de oficio/punitiva e calcula o juros: R$ 7.500,00 * 1,99% = R$ 149,25, então o novo valor de juros será: R$ 295,00 (juros do valor base) + R$ 149,25 (juros da multa de oficio/punitiva) = R$ 444,25.
Resultado: nesse caso o valor corrigido seria: R$ 10.000,00 + R$ 444,25 + R$ 7.500,00 = R$ 17.944,25