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    Como acessar e cadastrar perfis tributários

    Os perfis tributários têm o objetivo de calcular automaticamente na emissão de uma nota de honorário, notas fiscais ou de uma nota fiscal de serviços eletrônica a incidência e retenção de tributos de acordo com as configurações do perfil utilizado.

    Para isso, siga o passo a passo abaixo: 

    1. Acesse o módulo "Opções", em seguida o submódulo "Tabelas do sistema"

     

    2. Localize o tópico "Tabelas de módulos adicionais" > "Faturamento", e após clique em "Perfis Tributários"

     

    3. Para criar um novo perfil tributário, clique em [+ Adicionar] e em "Novo perfil": 

     

    4. Preencha os dados do novo perfil e depois salve e feche: 

     

    Observações: 

    Os perfis tributários vinculam-se a “Perfis de Faturamento” e só podem ser selecionados nos perfis de faturamento cujo tipo de fatura seja: Nota de honorário, Nota fiscal ou Nota fiscal de serviços eletrônica.
    É permitido cadastrar um novo perfil tributário, porém não é possível cadastrar novos tipos de tributos, ou seja, na criação de um novo perfil tributário serão visualizados os valores e tributos padrões, que poderão ser alterados caso seja necessário.
    Os tributos que tiverem a opção “Retido” marcada serão retidos na nota de honorário, nota fiscal e/ou nota fiscal de serviços eletrônica quando ela ou o total das notas emitidas no mês para o mesmo CNPJ (conforme configuração) for superior ao valor mínimo de retenção.
    Se o ISSQN tiver a opção “Incidente” marcada, a alíquota e o valor do ISSQN poderão ser destacados na nota, quando ela tiver campos destinados a estas informações configurados, mas não haverá nenhum lançamento no financeiro.
    Somente o ISSQN poderá ser configurado com a opção “Incidente” selecionada. O IR e o CSLL, por exemplo, possuem incidência maior do que a retenção, que somente será verificada na apuração de resultados do período e não na emissão da nota. A incidência configurada no perfil tributário somente é utilizada para emissão da nota e não para apuração de resultados.
    Serão consideradas para o cálculo de tributos acumulados de notas fiscais de serviços eletrônicas e/ou notas de honorário, somente as que tenham os status ‘Fatura aprovada’ ou ‘Emissão da NFS-e aguardando processamento’.
    Portanto, caso emita NFS-e em lote, todas as faturas que estão sendo emitidas serão consideradas para o cálculo dos tributos. Assim como, se no momento da emissão de uma NFS-e houver faturas aguardando processamento da prefeitura no submódulo ‘Emitidas’, elas serão consideradas no cálculo das notas já emitidas dentro do mesmo mês para um mesmo CNPJ, juntamente com as NFS-e aprovadas.’
    É possível selecionar duas opções de configurações de cálculo e de destaque dos tributos para cada perfil tributário:
    Considerando o valor de cada nota emitida
    •Considerando o valor acumulado de notas emitidas dentro do mês.